BEM REGISTRADO
Refere-se, principalmente, aos bens culturais de natureza imaterial, que são reconhecidos como expressões culturais relevantes para um grupo ou comunidade, por meio de um registro em livros próprios.
Características:
-
O registro é o instrumento legal de salvaguarda do patrimônio imaterial, como: festas, saberes, celebrações, formas de expressão, etc.
-
O IEPHA-MG (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais) adota essa prática baseada na política nacional iniciada pelo IPHAN com os “Livros de Registro dos Saberes, Celebrações, Formas de Expressão e Lugares”.
-
O registro não impõe restrições físicas ao bem, mas sim ações de salvaguarda para garantir sua continuidade.
BEM INVENTARIADO
É o bem cultural que foi identificado, descrito e documentado por meio de inventário, mas ainda não possui proteção legal formal como o tombamento ou registro.
Características:
-
O inventário é uma etapa preliminar de reconhecimento, que subsidia políticas públicas e ações futuras de preservação.
-
Pode incluir bens materiais (edifícios, monumentos, objetos) e imateriais (tradições, festas, saberes).
-
O fato de um bem estar inventariado não garante proteção legal, mas demonstra seu valor cultural e pode fundamentar sua proteção futura.